Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


11. Obrigações (3/5)

Obrigações dos participantes (extrato)

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ADR 1.4

Expedidor

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O expedidor deve

  • assegurar-se de que as mercadorias perigosas são classificadas e autorizadas para transporte em conformidade com o ADR;
  • fornecer ao transportador os documentos de transporte necessários ou o seu conteúdo de forma comprovável;
  • utilizar apenas embalagens e cisternas aprovados e aptos para o transporte das mercadorias em questão;
  • observar as prescrições sobre o modo de envio e sobre as restrições de expedição;
  • garantir que mesmo as cisternas vazias, por limpar e não desgaseificadas e grandes contentores e pequenos contentores utilizados para granel vazios, por limpar, sejam sinalizados e tenham painéis laranja de maneira apropriada;
  • garantir que as cisternas vazias, por limpar, estejam fechadas e apresentem as mesmas garantias de estanquidade como se estivessem cheias.

Embalador

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O embalador deve observer:

  • as prescrições relativas às condições de embalagem;
  • às condições de embalagem em comum;
  • as prescrições respeitantes às marcas e etiquetas de perigo nos volumes;

Carregador

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O carregador deve

  • só entregar mercadorias perigosas ao transportador se estas forem autorizadas para transporte em conformidade com o ADR;
  • verificar, quando da entrega para transporte de mercadorias perigosas embaladas ou de embalagens vazias por limpar, se a embalagem está danificada;
  • observar as prescrições particulares relativas à carga e ao manuseamento quando carrega mercadorias perigosas num veículo;
  • respeitar as prescrições relativas às sinalizações de perigo depois de ter carregado mercadorias perigosas num contentor;
  • observar as proibições de carregamento em comum, quando carrega volumes, tendo também em conta as mercadorias perigosas já presentes no veículo ou no grande contentor, bem como as prescrições respeitantes à separação dos géneros alimentícios, outros objectos de consumo ou alimentos para animais.

Enchedor

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O enchedor deve

  • assegurar-se, antes do enchimento das cisternas, de que estas e os seus equipamentos se encontram em bom estado técnico;
  • assegurar-se de que a data do próximo ensaio para os veículos-cisternas, cisternas móveis e contentores-cisternas não é ultrapassada;
  • só encher as cisternas com mercadorias perigosas autorizadas para transporte nessas cisternas;
  • respeitar a taxa de enchimento máximo admissível ou a massa máxima admissível de conteúdo por litro de capacidade, quanto à mercadoria que é sujeita a enchimento, quando do enchimento da cisterna;
  • garantir que após o enchimento da cisterna, todos os fechos se encontram na posição de fechados e não existem fugas;
  • garantir que, quanto à mercadoria que foi sujeita a enchimento, nenhum resíduo perigoso adira ao exterior das cisternas;
  • garantir que os painéis laranja e as placas-etiquetas ou etiquetas prescritas e as marcas para "matérias transportadas a quente" e "matérias perigosas para o ambiente" sejam apostos nas cisternas, nos veículos e nos grandes e pequenos contentores para granel em conformidade com as prescrições aquando da preparação das mercadorias perigosas para transporte;

Transportador

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O transportador deve

  • verificar que as mercadorias perigosas a transportar são autorizadas para transporte em conformidade com o ADR;
  • assegurar-se que todas as informações prescritas pelo ADR relativas ao transporte de mercadorias perigosas foram fornecidos pelo expedidor antes do transporte;
  • assegurar-se que a documentação prescrita se encontra a bordo da unidade de transporte;
  • verificar que os veículos não estão em excesso de carga;
  • assegurar-se de que são colocadas as placas-etiquetas, os painéis laranja e as marcas prescritos para os veículos;
  • assegurar-se de que os equipamentos prescritos nas instruções escritas para o condutor se encontram a bordo do veículo;
  • fornecer à equipe do veículo as instruções escritas fornecidas no ADR.

Destinatário

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O destinatário tem a obrigação

  • de não diferir a aceitação da mercadoria sem motivos imperiosos, e de verificar, após a descarga, que são respeitadas as prescrições do ADR que lhe dizem respeito.
  • Se no caso de um contentor, essas verificações evidenciarem uma infracção às prescrições do ADR, o destinatário só poderá entregar o contentor ao transportador quando tiver sido posto em conformidade.
  • Quando o destinatário recorre aos serviços de outros intervenientes (descarregador, estação de limpeza, estação de descontaminação, etc.) deve tomar medidas apropriadas para garantir que as prescrições do ADR são cumpridas.

Descarregador

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O descarregador deve

  • assegurar que as mercadorias correctas são descarregadas, comparando as informações relevantes do documento de transporte com as informações sobre os volumes, o contentor, a cisterna ou o veículo;
  • verificar, antes e durante o descarregamento, se as embalagens, a cisterna, o veículo ou o contentor foram danificados de uma forma que possam comprometer as operações de descarga. Se este for o caso, deve garantir que a descarga não é realizada até que sejam tomadas medidas adequadas;
  • imediatamente após a descarga da cisterna, do veículo ou contentor remover todos os resíduos perigosos que tenham aderido à parte exterior da cisterna, do veículo, ou do contentor durante o descarregamento; e garantir o fecho das válvulas e as aberturas de inspecção;
  • verificar que a limpeza e descontaminação prescritas para os veículos ou contentores são feitas;
  • verificar que os contentores, uma vez inteiramente descarregados, limpos e descontaminados, deixam de ostentar as sinalizações de perigo.

Para obter mais informações, clique/toque nas caixas.
Num transporte de mercadorias perigosas, desde a classificação até o recebimento, há várias pessoas/empresas envolvidas com funções distintas.
Para mais informações sobre os deveres, você pode consultar o capítulo 1.4 no ADR.