Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


5. Enchimento de cisternas (4/12)

Disposições gerais sobre o enchimento

  • As mercadorias perigosas devem ser enchidas em cisternas cujo reservatório, manutenção e equipamento estrutural estejam concebidos para suportar esforços em condições normais de transporte.
  • As cisternas devem ser construídas e fechadas de forma a impedir quaisquer perdas de conteúdo em condições normais de transporte.
  • Nenhum resíduo de mercadoria perigosa deve aderir ao exterior das cisternas.
  • A mercadoria perigosa não deve provocar reações perigosas nem enfraquecer a resistência da cisterna, quando entrar em contacto com o material da cisterna ou o respectivo revestimento protetor.

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Importante

  • As mercadorias perigosas podem apenas ser transportadas em cisternas caso tal seja permitido pela legislação em vigor.
  • As mercadorias perigosas podem apenas ser transportadas em cisternas que tenham sido construídas de acordo com todas as disposições legais que, por sua vez, tenham sido aprovadas por uma autoridade competente para o efeito.