Como classificar?
ADR 2.1.1 - 2.1.4
As mercadorias perigosas se classificam de acordo com os critérios das regulações oficiais para mercadorias perigosas. As mercadorias perigosas se identificam por:
- Classe de mercadoria perigosa:
As substâncias são dividas em classes de mercadorias perigosas segundo as propriedades físicas ou químicas que possuem (p.ex. inflamável). Um mercadoria perigosa com um ponto de fulgor de inflamação inferior ou igual a 60°C é classificada por classe 3 segundo ADR. - Número ONU/UN:
A ONU definiu um número de quatro dígitos, reconhecido internacionalmente, para cada mercadoria perigosa. - Grupo de embalagem:
Os grupos de embalagem foram definidos para certas classes; os grupos de embalagem indica o grau de perigo dentro da classe.
I Matérias muito perigosas
II Matérias medianamente perigosas
III Matérias levemente perigosas