Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


8. Transporte / Recebimento (6/7)

Interdição de carregamento em comum

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ADR 7.2.2
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Precauções relativas aos géneros alimentares, outros objectos de consumo e alimentos para animais

Algumas substâncias (registo "CV28" na coluna 18, carga e descarga, manuseio, da lista de mercadoria perigosa ADR) não podem ser transportados próximos de alimentos, tabaco, bebidas e comida para animais (comp. ADR, cap. 7.5.4).
Os volumes munidos de etiquetas de perigo diferentes não devem ser carregados em comum no mesmo veículo, a menos que o carregamento em comum seja autorizado, de acordo com tabela ADR.
O extrato da tabela mostra as instruções para acetona (Classe 3):
A acetona pode ser carregada em conjunto com mercadorias da Classe 2, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7A até 7C, 8 e 9.

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x = carregamento em comum autorizado
a = regulamento especial, ver ADR cap. 7.5.2.1