Classe 6.2
As matérias infecciosas se dividem nas seguintes categorias:
- Categorias A:
Matérias que, em caso de exposição a pessoas ou animais, podem causar uma incapacidade permanente ou uma doença extremamente grave ou até mortal. - Categorias B:
Matéria infecciosa que não atenda aos critérios para inclusão na Categoria A.
Exemplos da categoria A:
ONU 2814
Substância perigosa contaminante, perigosa para pessoas (vírus ebola, vírus da varíola ...)
ONU 2900
Substância perigosa contaminante, somente perigosa para os animais (vírus da peste bovina, vírus da febre catarral ovina...)
Exemplo da categoria B:
ONU 3373
Amostras diagnósticas ou amostras clínicas
ONU 2814
Substância perigosa contaminante, perigosa para pessoas (vírus ebola, vírus da varíola ...)
ONU 2900
Substância perigosa contaminante, somente perigosa para os animais (vírus da peste bovina, vírus da febre catarral ovina...)
Exemplo da categoria B:
ONU 3373
Amostras diagnósticas ou amostras clínicas
Organismos e microorganismos geneticamente modificados que não se enquadrem na definição de matéria infecciosa "Categoria A ou B" devem ser considerados para classificação de acordo com a classe 9.
As matérias desta classe não são atribuídas a grupos de embalagem.
As matérias desta classe não são atribuídas a grupos de embalagem.
ADR 2.2.62