Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


3. Classificação (3/21)

O que é mercadoria perigosa?

Definição:
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São consideradas mercadorias perigosas matérias e objetos que devido à sua natureza, propriedades ou condições relacionadas com o transporte, podem representar um risco para a segurança ou ordem pública, em particular para o público em geral, bens comuns importantes, a vida e a saúde de pessoas, animais e outros, que devem ser classificadas como mercadorias perigosas devido a disposições legais.

Essas substâncias e objetos podem possuir as seguintes características:
  • Tóxico
  • Inflamável
  • Radioativo, etc.
As mercadorias perigosas não são apenas os reagentes tóxicos ou explosivos, mas também as substâncias biológicas ou objetos rotineiros que talvez à primeira vista não classificaríamos logo de mercadoria perigosa, p. ex.:
  • Isqueiro
  • Tinta de parede
  • Medicamentos
  • Baterias de lítio, etc.