Quantidades isentas II
Se você quiser enviar uma mercadoria perigosa como quantidade isenta, o envio deve-se marcar com esta etiqueta de forma permanente e legível. Isto também se aplica para as embalagens externas.
*O primeiro ou único número de etiqueta
**O nome do expedidor ou do destinatário deve ser aposto neste local, se não constar noutro local do volume.
**O nome do expedidor ou do destinatário deve ser aposto neste local, se não constar noutro local do volume.
Marca de "Quantidades exceptuadas"
ADR 3.5