Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


10. Isenções (8/8)

Isenções

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ADR 3.3
disposição especial 375
Isenção segundo o capitulo 3.3 do ADR, disposição especial 375
ONU 3082 e ONU 3077 até 5 kg ou L por embalagem individual ou interior são isentos!
Isto significa:
  • Não é necessária identificação/rotulagem de mercadoria perigosa
  • Não é necessário indicar o número UN
  • Não é necessária autorização UN para a embalagem
  • Devem porém cumprir-se os requisitos de embalagem gerais, conforme LQ (ADR 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 - 4.1.1.8)
  • Se a marcação de transporte não existir, todas as marcações devem ser aplicadas de acordo com as diretivas relativamente a substâncias perigosas.
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