Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


4. Marcação e etiquetagem (9/21)

Disposições relativas à sinalização de grandes dimensões

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Quando as mercadorias perigosas são transportadas em unidades de transporte de carga (CTU), devem ser aplicadas etiquetas grandes na respectiva unidade de transporte, a menos que as etiquetas apostas aos volumes sejam claramente visíveis do lado de fora da CTU.
  • As placas-etiquetas devem corresponder aos riscos primário e subsidiário das mercadorias contidas na CTU
  • A sinalização deve poder suportar, pelo menos, três meses de imersão em água do mar sem ficar ilegível
  • Todas as placas-etiquetas, painéis laranja, marcações e sinais devem ser removidos da CTU assim que tanto as mercadorias perigosas como os respectivos resíduos sejam descarregados
  • As placas-etiquetas devem ter, no mínimo 250 mm x 250 mm, com uma linha na mesma cor do símbolo a 12,5 mm a contar da borda, e exibir o número da classe de perigo por meio de algarismos de, pelo menos, 25 mm de altura
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