Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


4. Marcação e etiquetagem (8/21)

Disposições relativas às etiquetas

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Embalagem com etiqueta de perigo
As etiquetas devem estar apostas sobre um fundo de cor contrastante
As etiquetas de perigo devem:
  • ter a forma de um losango
  • possuir um tamanho de, pelo menos, 100 mm x 100 mm, excepto no caso de volumes que, em virtude do seu reduzido tamanho, permitam apenas etiquetas de menor dimensão
  • ter uma linha na mesma cor do símbolo, 5 mm a contar da borda
  • As etiquetas devem estar apostas sobre um fundo de cor contrastante, ou então possuir uma linha delimitadora exterior a traço cheio ou tracejado
  • A etiqueta poderá incluir texto, como seja o número ONU ou palavras que descrevam a classe de perigo (por ex. Diversos)
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