Disposições gerais sobre embalagem
- As mercadorias perigosas devem ser acondicionadas em embalagens, que devem ser suficientemente resistentes para aguentar os impactos e as cargas a que normalmente são sujeitas durante o manuseamento e o transporte.
- As embalagens devem possuir uma estrutura fechada para que, em condições de transporte normais, não ocorra a perda do seu conteúdo.
- Durante o transporte, deve ficar excluída a possibilidade de resíduos perigosos aderirem ao exterior dos volumes.
- A embalagem não pode ser afectada por reacções perigosas com mercadorias perigosas com que está em contacto, nem estar na origem de tais reacções.
Importante- As mercadorias perigosas só podem ser transportadas em embalagens que estejam certificadas segundo as normas da ONU.
- Os volumes têm de estar marcados com uma especificação de embalagem ONU (Identificação ONU ou codificação do tipo construtivo), que deve estar visível na superfície do volume.