Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


3. Embalagem de produtos químicos (4/12)

Disposições gerais sobre embalagem

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  • As mercadorias perigosas devem ser acondicionadas em embalagens, que devem ser suficientemente resistentes para aguentar os impactos e as cargas a que normalmente são sujeitas durante o manuseamento e o transporte.
  • As embalagens devem possuir uma estrutura fechada para que, em condições de transporte normais, não ocorra a perda do seu conteúdo.
  • Durante o transporte, deve ficar excluída a possibilidade de resíduos perigosos aderirem ao exterior dos volumes.
  • A embalagem não pode ser afectada por reacções perigosas com mercadorias perigosas com que está em contacto, nem estar na origem de tais reacções.

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Importante

  • As mercadorias perigosas só podem ser transportadas em embalagens que estejam certificadas segundo as normas da ONU.
  • Os volumes têm de estar marcados com uma especificação de embalagem ONU (Identificação ONU ou codificação do tipo construtivo), que deve estar visível na superfície do volume.
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