Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


5. Documentação (3/7)

Requisitos de documentação

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Cabe ao carregador descrever as mercadorias perigosas num documento de transporte.
  • Cabe ao carregador que disponibiliza as mercadorias perigosas para transporte descrevê-las num documento de transporte, bem como fornecer informação e documentação adicionais.
  • Um documento de transporte para as mercadorias perigosas pode ter qualquer forma, desde que inclua todas as informações requeridas pelas disposições do Código IMDG.
  • Se num único documento estiverem elencadas mercadorias perigosas e não perigosas, as mercadorias perigosas devem surgir primeiro ou, então, estar realçadas de alguma forma.
  • Um documento de transporte para as mercadorias perigosas pode ter mais do que uma página, desde que todas elas estejam numeradas sequencialmente.
  • As informações contidas no documento de transporte para as mercadorias perigosas devem ser fáceis de identificar, legíveis e duradouras.
  • O carregador e o transportador devem conservar uma cópia dessas informações e documentação durante, pelo menos, três meses.
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