Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


7. Quantidades Limitadas e isenções (4/4)

Isenções

Isenção de acordo com IMDG-Code 2.10.2.7
UN 3082 e UN 3077 até 5 kg ou L por embalagem individual ou interior são isentos!

Isto significa:
  • Não é necessária identificação/rotulagem de mercadoria perigosa
  • Não é necessário indicar o número NU
  • Não é necessária autorização NU para a embalagem
  • Devem porém cumprir-se os requisitos de embalagem gerais, conforme LQ
Observação: Se necessário, devem ser cumpridas as normas legais de rotulagem de mercadorias perigosas.
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