Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


5. Documentação (5/7)

Certificado de carregamento do contentor/veículo

Quando as mercadorias perigosas são carregadas para um contentor/veículo, os responsáveis pela embalagem devem fornecer um certificado onde se especifique o(s) número(s) de identificação do contentor/veículo e ateste que:
  • O contentor/veículo estava limpo, seco e parecia estar apto a receber as mercadorias
  • Os volumes que deviam ser separados não foram embalados em comum
  • Todos os volumes foram examinados por fora para detectar qualquer dano e apenas os volumes em bom estado foram carregados
  • Todas as mercadorias foram carregadas de maneira apropriada e, onde se justificava, foram devidamente escoradas
  • As mercadorias a granel foram repartidas uniformemente pelo contentor/veículo
  • O contentor/veículo é estruturalmente adequado para essa utilização
  • O contentor/veículo e os volumes estão marcados, etiquetados e sinalizados adequadamente, se for caso disso
  • Quando for utilizado dióxido de carbono sólido, o contentor/veículo ostenta no exterior, em local visível, os dizeres: "AVISO Dióxido de carbono, sólido"
  • O documento de transporte para as mercadorias perigosas foi recebido para cada remessa de mercadorias perigosas carregada no contentor/veículo
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