- Todas as marcações devem poder suportar, pelo menos, três meses de imersão em água do mar sem ficarem ilegíveis
- Todas as marcações, painéis laranja e sinais devem ser removidos da CTU assim que tanto as mercadorias perigosas como os respectivos resíduos sejam descarregados
Marcação das unidades de transporte de carga (CTU)
Assim que os volumes individuais e os GRG estiverem acondicionados dentro de uma CTU a respectiva marcação deixa de ser visível. Assim, a CTU deve também ser marcada com:
- Número ONU
requerido apenas no caso de haver só um tipo de mercadoria perigosa por CTU, que ultrapasse uma massa bruta de 4 t - PSN e Número ONU
para todos os transportes de mercadorias perigosas a granel por via marítima ou numa unidade de transporte de cisterna. (O tamanho de letra do PSN é, no mínimo, de 65 mm!)
- sobre um fundo branco na metade inferior de cada placa-etiqueta de classe de risco primário ou
- sobre um painel rectangular laranja, com um mín. de 120 mm de alt. por 300 mm de larg. a colocar imediatamente ao lado de cada placa-etiqueta ou marcação de poluente marítimo