Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


4. Marcação e etiquetagem (11/21)

Marcação das unidades de transporte de carga (CTU)

Assim que os volumes individuais e os GRG estiverem acondicionados dentro de uma CTU a respectiva marcação deixa de ser visível. Assim, a CTU deve também ser marcada com:
  • Número ONU
    requerido apenas no caso de haver só um tipo de mercadoria perigosa por CTU, que ultrapasse uma massa bruta de 4 t
  • PSN e Número ONU
    para todos os transportes de mercadorias perigosas a granel por via marítima ou numa unidade de transporte de cisterna. (O tamanho de letra do PSN é, no mínimo, de 65 mm!)
O número ONU para as mercadorias deve ter algarismos a preto, com uma altura mínima de 65 mm, ou:

  • sobre um fundo branco na metade inferior de cada placa-etiqueta de classe de risco primário ou
  • sobre um painel rectangular laranja, com um mín. de 120 mm de alt. por 300 mm de larg. a colocar imediatamente ao lado de cada placa-etiqueta ou marcação de poluente marítimo
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Nota:

  • Todas as marcações devem poder suportar, pelo menos, três meses de imersão em água do mar sem ficarem ilegíveis
  • Todas as marcações, painéis laranja e sinais devem ser removidos da CTU assim que tanto as mercadorias perigosas como os respectivos resíduos sejam descarregados
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