Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


2. Classificação (3/9)

Como classificar?

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As mercadorias perigosas são classificadas em conformidade com os critérios das regulamentações relativas a mercadorias perigosas. Daqui resulta a estrutura seguinte:
  1. Classe de mercadorias perigosas:
    As matérias são organizadas em classes de mercadorias perigosas segundo as suas características físico-químicas (por ex. inflamável).
  2. Número ONU:
    Atribuição de um número ONU e de um nome correcto de expedição para esta matéria específica.
  3. Grupo de embalagem:
    Tomando por base o número ONU, o grupo de embalagem, se aplicável, pode ser encontrado na lista de mercadorias perigosas.

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Para obter mais informações sobre como proceder à classificação das mercadorias perigosas consulte o Código IMDG, capítulos 2.0 a 2.10.
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