Transporte de mercadorias perigosas por via marítima (IMDG 40-20)


6. Embalagem de unidades de carga (5/11)

Requisitos de pré-embalagem - Informações/Aplicação

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A embalagem e o método de amarração de mercadorias perigosas numa CTU devem ser planeados antes de começar a embalar.
O expedidor deve fornecer ao transportador as seguintes informações sobre cada mercadoria perigosa:
  • Nome correcto de expedição (PSN)
  • Classe(s) e/ou divisão(-ões)
  • Número ONU e Grupo de embalagem
  • Quantidade total de carga perigosa
  • Número e tipo de volumes
Se uma parte do transporte de mercadorias perigosas for por via marítima, todas as disposições do Código IMDG se aplicam à embalagem, documentação, marcação e etiquetagem, não obstante os requisitos de demais regulamentações de transporte (ADR, RID, etc.)


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Importante
A embalagem e o método de amarração de mercadorias perigosas numa CTU devem ser planeados antes de começar a embalar.
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