Acondicionamento de carga em veículos de transporte rodoviário


2. Regulamentos e normas (3/4)

Diretivas e normas

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A forma de como devemos proteger a carga, não são informados pela legislação, mas sim através de Diretrizes e Normas relevantes que tratam do assunto.
  • As Normas Europeias, tais como: EN 12195-1:2010. Devem ser consideradas para os cálculos aplicados na força de amarração da carga, assim como o European Best Pratices Guidelines ou Cargo Security for Road Transport.
ou
  • A EN 12642 aplicada na estabilidade das carrocerias dos veículos.
Fundamentos legais:
Internacional:
Leis regionais:
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7.5.7 Manuseamento e ectiva
7.5.7.1
Quando aplicável, o veículo ou o contentor deve estar munido de dispositivos próprios para facilitar a estiva e o manuseamento das mercadorias perigosas. Os volumes com mercadorias perigosas e os objectos perigosos não embalados, devem ser estivados por meios apropriados a manter as mercadorias (tal como cintas de fixação, travessas corrediças e suportes reguláveis), no veículo ou contentor de modo a impedir, durante o transporte, qualquer movimento susceptível de modificar a orientação dos volumes ou de os danificar. Quando são transportadas ao mesmo tempo mercadorias perigosas com outras mercadorias (por exemplo máquinas pesadas ou grades), todas as mercadorias devem estar solidamente fixadas ou calçadas no interior do veículo ou contentor para impedir que as mercadorias perigosas se derramem. O movimento dos volumes também pode ser impedido preenchendo os espaços vazios com material de enchimento ou por bloqueamento e escoramento . Quando são utilizados dispositivos de estiva como cintas de fixação ou correias, estas não devem estar demasiado apertadas ao ponto de danificar ou deformar os volumes. (x)

Consideram-se cumpridas as prescrições do presente parágrafo quando a carga está estivada em conformidade com a norma EN 12195-1:2010.

7.5.7.2
Os volumes não podem ser empilhados, a não ser que sejam concebidos para tal. Quando diferentes tipos de volume são concebidos para serem empilhados, são carregados em conjunto, convém ter em conta a respectiva compatibilidade no que se refere ao empilhamento. Se for necessário, devem ser utilizados dispositivos de sustentação da carga para impedir que os volumes empilhados sobre outros os danifiquem.

7.5.7.3
Durante a carga e a descarga, os volumes com mercadorias perigosas, devem ser protegidos contra qualquer dano.
Nota: Nomeadamente, deve ter-se uma atenção particular ao modo como os volumes são manuseados durante os preparativos destinados ao transporte, ao tipo de veículo ou contentor onde vão ser transportados e ao método de carga e de descarga para evitar que os volumes sejam danificados por um arrastamento no solo ou por um manuseamento brutal.

7.5.7.4
As disposições do 7.5.7.1 aplicam-se igualmente ao carregamento e à estiva de contentores, contentores-cisternas, cisternas móveis e CGEM sobre os veículos bem como à sua descarga.

(x) As indicações relativas à estiva das mercadorias perigosas podem ser encontradas no documento "Orientações relativas às Melhores Práticas Europeias para o Acondicionamento da Carga nos Transportes Rodoviários" publicado pela Comissão Europeia. Outras indicações estão igualmente disponíveis junto das autoridades competentes e dos organismos da indústria.
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7.3.3.6
Os volumes que contenham materiais perigosos e objetos perigosos não embalados devem ser fixas com meios adequados capazes de reter os materiais na unidade de transporte (p. ex., cintas de fixação, painéis deslizantes, suportes ajustáveis), de modo a impedir movimentos durante o transporte que possam alterar o alinhamento ou danifiquem os volumes. Se forem transportados materiais perigosos em conjunto com outros materiais (p. ex., máquinas pesadas ou engradados), todos os materiais na unidade de transporte de materiais devem ser fixos ou embalados de modo a impedir a saída de materiais perigosos. O movimento dos volumes pode também ser impedido através do enchimento de cavidades, com recurso a esteiras ou através de dispositivos de bloqueio e retenção. Se forem utilizados dispositivos de retenção como cintas ou cintos, estes não devem ser tensionados excessivamente de modo a poder causar danos ou deformações no volume ou dos pontos de ancoragem (como os anéis D) na unidade de transporte de transporte de materiais. Os volumes devem ser embalados de modo a que seja pouco provável que os equipamentos fiquem danificados. Os equipamentos em volumes devem ser protegidos de forma suficiente. Se forem utilizados dispositivos de retenção como cintas ou cintos com ferragens para contentor, é necessário prestar atenção para que a resistência de utilização das ferragens não seja excedida.
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Art. 30
...
2. Os veículos não podem ser sobrecarregados. A carga deve ser colocada, de modo a não ameaçar ou incomodar ninguém, nem cair. As cargas sobressaídas têm de ser visivelmente identificadas de dia e de noite.
...
4. O Conselho Federal promulga, no âmbito das suas competências, regulamentos sobre o transporte de animais e de objetos ou produtos perigosos, prejudiciais à saúde ou repugnantes. ...
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§ 22 Carga
(1) A carga, inclusive aparelhos para a proteção da carga, bem como, dispositivos de carga, devem ser acondicionados e protegidos de modo a não escorregarem, tombarem, rolarem, caírem ou fazerem barulho mesmo numa travagem a fundo ou desvio repentino. Devem ser observadas as conhecidas regras da técnica.


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§ 101. Carregamento
(1) O carregamento de veículos pesados e reboques só é permitido, sem prejuízo das determinações do parágrafo 2 e 5, se


e) a carga e também as suas partes individuais forem acondicionadas no veículo ou protegidas por meios adequados, de modo a suportarem as forças que ocorrem na condução normal e de modo a não prejudicarem o funcionamento seguro do veículo e não ameaçarem ninguém. Cada peça de uma carga tem de ser acondicionada e protegida por meios adequados, de modo a poder alterar apenas ligeiramente a sua posição recíproca e relativamente às paredes do veículo [...]. A carga ou as peças individuais devem ser forçosamente protegidas p. ex. por cintos de amarração, barras de aperto, almofadas protetoras de transporte, bases antiderrapantes ou combinações de meios de proteção de carga adequados. Estamos perante uma proteção de carga suficiente também quando toda a superfície de carga estiver completamente preenchida, em qualquer posição, com mercadoria [...].

(1a) Se houver uma pessoa, que não o condutor ou o proprietário, autorizada para o carregamento de um veículo pesado ou reboque, esta deve, sem prejuízo da § 102 parágrafo 1 e § 103 parágrafo 1, certificar-se que o parágrafo 1 lit. a até c e e são cumpridos.