Requisitos de documentação
Cabe ao carregador descrever as mercadorias perigosas num documento de transporte.
- Cabe ao carregador que disponibiliza as mercadorias perigosas para transporte descrevê-las num documento de transporte, bem como fornecer informação e documentação adicionais.
- Um documento de transporte para as mercadorias perigosas pode ter qualquer forma, desde que inclua todas as informações requeridas pelas disposições do Código IMDG.
- Se num único documento estiverem elencadas mercadorias perigosas e não perigosas, as mercadorias perigosas devem surgir primeiro ou, então, estar realçadas de alguma forma.
- Um documento de transporte para as mercadorias perigosas pode ter mais do que uma página, desde que todas elas estejam numeradas sequencialmente.
- As informações contidas no documento de transporte para as mercadorias perigosas devem ser fáceis de identificar, legíveis e duradouras.
- O carregador e o transportador devem conservar uma cópia dessas informações e documentação durante, pelo menos, três meses.