Disposições relativas à sinalização
                                                                                
                                            
        
                            Quando as mercadorias perigosas são transportadas em unidades de transporte de carga (CTU), devem ser aplicadas etiquetas grandes na respectiva unidade de transporte, a menos que as etiquetas apostas aos volumes sejam claramente visíveis do lado de fora da CTU.
                    
    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
    - As placas-etiquetas devem corresponder aos riscos primário e subsidiário das mercadorias contidas na CTU
 - A sinalização deve poder suportar, pelo menos, três meses de imersão em água do mar sem ficar ilegível
 - Todas as placas-etiquetas, painéis laranja, marcações e sinais devem ser removidos da CTU assim que tanto as mercadorias perigosas como os respectivos resíduos sejam descarregados
 - As placas-etiquetas devem ter, no mínimo 250 mm x 250 mm, com uma linha na mesma cor do símbolo a 12,5 mm a contar da borda, e exibir o número da classe de perigo por meio de algarismos de, pelo menos, 25 mm de altura