Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


6. Marcação e etiquetagem (9/11)

Etiquetagem de veículos

Veículo para mercadorias embaladas
em separado

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  • A placa de identificação de cor laranja com número de perigo deve estar na dianteira e traseira do veículo.
  • Sem placa cor de laranja de ambos os lados.

Contentor-tanque


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  • Placa de cor laranja vazia na dianteira e na traseira do veículo
  • Placares em todos os quatro (4) lado do contentor
  • Placa de cor laranja com número de perigo e ONU nas faces longitudinais / à esquerda e à direita do contentor
  • Para algumas substâncias, o nome de expedição correto deve ser inscrito adicionalmente no tanque
  • Aviso: caso o contentor seja enviado por via marítima, deve ser etiquetado de acordo com o código IMDG

Caminhão-tanque
(tanque único, uma substância)

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  • Placa de cor laranja com número de identificação de perigo e ONU na dianteira e na traseira do veículo.
  • Sem placa cor de laranja de ambos os lados.

Caminhão-tanque
(tanque múltiplo,
várias substâncias)

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  • Placa de cor laranja na dianteira e na traseira do veículo.
  • As marcações e os placares de cada substância de ambos os lados do tanque.
  • Placa cor de laranja com número de perigo e ONU na respetiva secção do tanque em ambas as faces longitudinais do veículo.

Para mais informações, toque nas caixas.