Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


10. Isenções (5/8)

Embalagem e identificação das unidades enviadas

As mercadorias perigosas em quantidades limitadas, têm que estar acondicionados em embalagens interiores, colocadas, por sua vez, em embalagens exteriores adequadas (ver Requisitos de embalagem Cap. 6.1.4). Podem ser utilizadas embalagens intermediárias.

As embalagens interiores frágeis ou fáceis de perfurar, como recipientes em vidro, porcelana, cerâmica ou determinados plásticos,devem ser colocadas em embalagens intermediárias adequadas.

Os remetentes de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas devem informar o transportador, antes do transporte e de forma comprovada, a massa bruta das mercadorias a enviar.
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ADR 3.4
Numa embalagem externa, pode-se enviar um ou mais produtos.

Identificação do seguinte modo:
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As setas duplas devem ser colocadas em dois lados opostos (ADR 5.2.1.10.1)