Transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR 2021)


10. Isenções (7/8)

Quantidades isentas II

Se você quiser enviar uma mercadoria perigosa como quantidade isenta, o envio deve-se marcar com esta etiqueta de forma permanente e legível. Isto também se aplica para as embalagens externas.
*O primeiro ou único número de etiqueta

**O nome do expedidor ou do destinatário deve ser aposto neste local, se não constar noutro local do volume.
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Marca de "Quantidades exceptuadas"
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ADR 3.5